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Benefícios

O IPRERIO PAGA OS SEGUINTES BENEFÍCIOS CONFORME A LEI 1757/2005.

QUE SÃO ELES:

  • APOSENTADORIAS
  • PENSÕES

Tire algumas dúvidas sobre Aposentadoria:

Para ver como será a sua Aposentadoria você precisa saber:

  • Quando ingressou e quanto tempo tem de efetivo exercício no serviço publico, em qualquer órgão publico, mesmo descontínuo.
  • Quanto tempo tem na carreira e no cargo efetivo no mesmo órgão publico.
  • Quanto tempo tem de contribuição, contando o tempo de contribuição extra municipal, devidamente averbado, ou seja, contribuições ao INSS.

Hoje temos dois tipos de aposentadorias:
Com PARIDADE e sem PARIDADE.

O que é Paridade?
Paridade nada mais é que sempre que os ativos recebem algum tipo de aumento ou reclassificação salarial o IPRERIO também paga aos aposentados com paridade. Isso significa que segurado sempre esta equiparado com o servidor ativo.

Quem tem direito a paridade?
Todos os servidores que se aposentaram até 31/12/2003, quem aposentou depois desta data com regras Especiais, como pelo Art. 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003 e pelo Art 3º da Emenda Constitucional nº47/2005.

O que acontece com o Servidor que não tem Paridade?
O servidor que se aposenta sem paridade não recebe o aumento como os servidores ativos e são reajustados na mesma data dos servidores do Regime Geral de Previdência (ou seja como no INSS).

Benefícios previstos na Legislação:

Quanto ao servidor:

  • Aposentadoria por invalidez
  • Aposentadoria compulsória
  • Aposentadoria por idade e tempo de contribuição
  • Aposentadoria por idade

Quanto ao dependente:

  • Pensão por morte

CONHEÇA ALGUMAS REGRAS DE APOSENTADORIAS

Aposentadoria por Idade

HOMEM

65 ANOS

MULHER   

60 ANOS

Tempo de Contribuição

10 anos

Tempo de contribuição

10 anos

Tempo no cargo

05 anos

Tempo no cargo

05 anos

Calculo do benefício

média

Calculo do beneficio

Média

Reajuste

RGPS

reajuste

RGPS

Aposentadoria por Tempo de Contribuição Regra de Transição - (ART. 2º DA E.C. 41)

HOMEM

53 anos

MULHER

48 anos

Tempo de contribuição

35 anos

Tempo de contribuição

30 anos

Tempo no cargo

5 anos

Tempo no cargo

5 anos

Calculo do beneficio

Média

Calculo do beneficio

média

Reajuste

Não tem paridade

RGPS

Reajuste

Não tem paridade

RGPS

 

Se aposenta nesta Regra somente servidores que ingressaram no serviço publico até 31/12/1998. e terão um redutor de 5% ao ano sobre o tempo que faltar para completar 60 anos de idade. E o pedágio será aplicado sobre o tempo que faltava em 16/12/1998.

Aposentadoria por Tempo de Contribuição Regra Permanente - (E.C.41)

HOMEM

60 anos

MULHER

55 anos

Tempo de contribuição

35 anos

Tempo de contribuição

30 anos

Tempo de serviço publico

10 anos

Tempo de serviço publico

10 anos

Tempo no cargo

5 anos

Tempo no cargo

5 anos

Calculo do beneficio

média

Calculo do beneficio

média

Reajuste sem paridade

RGPS

Reajuste sem paridade

RGPS

Aposentadoria por Tempo de Contribuição Regra de Transição - (ART 6º DA E.C.41)

HOMEM

60 anos

MULHER

55 anos

Tempo de contribuição

35 anos

Tempo de contribuição

30 anos

Tempo de serviço publico

20 anos

Tempo de serviço publico

20 anos

Tempo de carreira

10 anos

Tempo de carreira

10 anos

Tempo no cargo

5 anos

Tempo no cargo

5 anos

Calculo do beneficio

integral

Calculo do beneficio

integral

Reajuste

paridade

Reajuste

paridade

Servidores que poderão se aposentar nesta Regra somente quem ingressou no serviço público até 31/12/2003.

Aposentadoria por Tempo de Contribuição Regra de Transição - ( E.C.47)

HOMEM

60 anos

MULHER

55 anos

Tempo de contribuição

35 anos

Tempo de contribuição

30 anos

Tempo de serviço publico

25 anos

Tempo de serviço publico

25 anos

Tempo de carreira

15 anos

Tempo de carreira

15 anos

Tempo no cargo

5 anos

Tempo no cargo

5 anos

Calculo do beneficio

integral

Calculo do beneficio

integral

Reajuste

paridade

Reajuste

paridade

Servidores que poderão se aposentar nesta Regra somente quem ingressou no serviço público até 16/12/1998. Idade mínima com redução de 01 ano para cada ano de contribuição que exceder o limite de 35 anos se homem ou 30 se mulher relativamente aos limites de idade do Art 40 § 1º ,III “a”CF.

Aposentadoria do Professor Regra de Transição (ART 6º E.C.41)

HOMEM

55 anos

MULHER

50 anos

Tempo de contribuição

30 anos

Tempo de contribuição

25 anos

Tempo de serviço publico

20 anos

Tempo de serviço publico

20 anos

Tempo de carreira

10 anos

Tempo de carreira

10 anos

Tempo no cargo

5 anos

Tempo no cargo

5 anos

Calculo do beneficio

integral

Calculo do beneficio

integral

Reajuste

paridade

Reajuste

paridade

Aposentadoria Professor Regra Permanente (E.C 41)

HOMEM

55 anos

MULHER

50 anos

Tempo de contribuição

30 anos

Tempo de contribuição

25 anos

Tempo de serviço publico

10 anos

Tempo de serviço publico

10 anos

Tempo no cargo

5 anos

Tempo no cargo

5 anos

Calculo do beneficio

média

Calculo do beneficio

média

Reajuste sem paridade

RGPS

Reajuste sem paridade

RGPS

 

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