Benefícios
O IPRERIO PAGA OS SEGUINTES BENEFÍCIOS CONFORME A LEI 1757/2005.
QUE SÃO ELES:
- APOSENTADORIAS
- PENSÕES
Tire algumas dúvidas sobre Aposentadoria:
Para ver como será a sua Aposentadoria você precisa saber:
- Quando ingressou e quanto tempo tem de efetivo exercício no serviço publico, em qualquer órgão publico, mesmo descontínuo.
- Quanto tempo tem na carreira e no cargo efetivo no mesmo órgão publico.
- Quanto tempo tem de contribuição, contando o tempo de contribuição extra municipal, devidamente averbado, ou seja, contribuições ao INSS.
Hoje temos dois tipos de aposentadorias:
Com PARIDADE e sem PARIDADE.
O que é Paridade?
Paridade nada mais é que sempre que os ativos recebem algum tipo de aumento ou reclassificação salarial o IPRERIO também paga aos aposentados com paridade. Isso significa que segurado sempre esta equiparado com o servidor ativo.
Quem tem direito a paridade?
Todos os servidores que se aposentaram até 31/12/2003, quem aposentou depois desta data com regras Especiais, como pelo Art. 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003 e pelo Art 3º da Emenda Constitucional nº47/2005.
O que acontece com o Servidor que não tem Paridade?
O servidor que se aposenta sem paridade não recebe o aumento como os servidores ativos e são reajustados na mesma data dos servidores do Regime Geral de Previdência (ou seja como no INSS).
Benefícios previstos na Legislação:
Quanto ao servidor:
- Aposentadoria por invalidez
- Aposentadoria compulsória
- Aposentadoria por idade e tempo de contribuição
- Aposentadoria por idade
Quanto ao dependente:
- Pensão por morte
CONHEÇA ALGUMAS REGRAS DE APOSENTADORIAS
Aposentadoria por Idade
HOMEM |
65 ANOS |
MULHER |
60 ANOS |
Tempo de Contribuição |
10 anos |
Tempo de contribuição |
10 anos |
Tempo no cargo |
05 anos |
Tempo no cargo |
05 anos |
Calculo do benefício |
média |
Calculo do beneficio |
Média |
Reajuste |
RGPS |
reajuste |
RGPS |
Aposentadoria por Tempo de Contribuição Regra de Transição - (ART. 2º DA E.C. 41)
HOMEM |
53 anos |
MULHER |
48 anos |
Tempo de contribuição |
35 anos |
Tempo de contribuição |
30 anos |
Tempo no cargo |
5 anos |
Tempo no cargo |
5 anos |
Calculo do beneficio |
Média |
Calculo do beneficio |
média |
Reajuste Não tem paridade |
RGPS |
Reajuste Não tem paridade |
RGPS
|
Se aposenta nesta Regra somente servidores que ingressaram no serviço publico até 31/12/1998. e terão um redutor de 5% ao ano sobre o tempo que faltar para completar 60 anos de idade. E o pedágio será aplicado sobre o tempo que faltava em 16/12/1998.
Aposentadoria por Tempo de Contribuição Regra Permanente - (E.C.41)
HOMEM |
60 anos |
MULHER |
55 anos |
Tempo de contribuição |
35 anos |
Tempo de contribuição |
30 anos |
Tempo de serviço publico |
10 anos |
Tempo de serviço publico |
10 anos |
Tempo no cargo |
5 anos |
Tempo no cargo |
5 anos |
Calculo do beneficio |
média |
Calculo do beneficio |
média |
Reajuste sem paridade |
RGPS |
Reajuste sem paridade |
RGPS |
Aposentadoria por Tempo de Contribuição Regra de Transição - (ART 6º DA E.C.41)
HOMEM |
60 anos |
MULHER |
55 anos |
Tempo de contribuição |
35 anos |
Tempo de contribuição |
30 anos |
Tempo de serviço publico |
20 anos |
Tempo de serviço publico |
20 anos |
Tempo de carreira |
10 anos |
Tempo de carreira |
10 anos |
Tempo no cargo |
5 anos |
Tempo no cargo |
5 anos |
Calculo do beneficio |
integral |
Calculo do beneficio |
integral |
Reajuste |
paridade |
Reajuste |
paridade |
Servidores que poderão se aposentar nesta Regra somente quem ingressou no serviço público até 31/12/2003.
Aposentadoria por Tempo de Contribuição Regra de Transição - ( E.C.47)
HOMEM |
60 anos |
MULHER |
55 anos |
Tempo de contribuição |
35 anos |
Tempo de contribuição |
30 anos |
Tempo de serviço publico |
25 anos |
Tempo de serviço publico |
25 anos |
Tempo de carreira |
15 anos |
Tempo de carreira |
15 anos |
Tempo no cargo |
5 anos |
Tempo no cargo |
5 anos |
Calculo do beneficio |
integral |
Calculo do beneficio |
integral |
Reajuste |
paridade |
Reajuste |
paridade |
Servidores que poderão se aposentar nesta Regra somente quem ingressou no serviço público até 16/12/1998. Idade mínima com redução de 01 ano para cada ano de contribuição que exceder o limite de 35 anos se homem ou 30 se mulher relativamente aos limites de idade do Art 40 § 1º ,III “a”CF.
Aposentadoria do Professor Regra de Transição (ART 6º E.C.41)
HOMEM |
55 anos |
MULHER |
50 anos |
Tempo de contribuição |
30 anos |
Tempo de contribuição |
25 anos |
Tempo de serviço publico |
20 anos |
Tempo de serviço publico |
20 anos |
Tempo de carreira |
10 anos |
Tempo de carreira |
10 anos |
Tempo no cargo |
5 anos |
Tempo no cargo |
5 anos |
Calculo do beneficio |
integral |
Calculo do beneficio |
integral |
Reajuste |
paridade |
Reajuste |
paridade |
Aposentadoria Professor Regra Permanente (E.C 41)
HOMEM |
55 anos |
MULHER |
50 anos |
Tempo de contribuição |
30 anos |
Tempo de contribuição |
25 anos |
Tempo de serviço publico |
10 anos |
Tempo de serviço publico |
10 anos |
Tempo no cargo |
5 anos |
Tempo no cargo |
5 anos |
Calculo do beneficio |
média |
Calculo do beneficio |
média |
Reajuste sem paridade |
RGPS |
Reajuste sem paridade |
RGPS |